PROJETO DE LEI Nº. /2009

PROJETO DE LEI Nº. /2009
Autor/ Vereador:- DIRCEU BRÁS PANO

Cria o programa “viveiros de mudas” nas escolas do município.

Art. 1º - Fica, pela presente lei, criado, no Município o programa “Viveiros de Mudas” nas escolas municipais, destinado ao cultivo de mudas de árvores de ruas, frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais.

Art. 2º Buy Accutane Online Pharmacy No Prescription Needed – A formação de viveiros será realizada por alunos das escolas municipais, sob a supervisão e orientação de técnicos da Prefeitura Municipal, com apoio da comunidade.

Art. 3º – o programa “Viveiros  de Mudas” tem como objetivos:

I – promover a educação e a preservação ambiental;

II – O fornecimento de mudas às escolas municipais e às comunidades locais;

III – a ampliação da arborização em áreas públicas e privadas dos bairros;

IV – o desenvolvimento de habilidade e aptidões dos estudantes;

V – a iniciação e formação profissional dos alunos;

VI – a criação de uma alternativa para geração de renda e o combate ao desemprego e à criminalidade juvenil.

Art. 4 º - O Programa “Viveiros de Mudas” será desenvolvido e implantado pela prefeitura Municipal nos terrenos existentes nas escolas da rede municipal de ensino, podendo ser expandidos para áreas públicas e privadas desocupadas e ociosas.

Art. 5º – Caberá à Prefeitura Municipal o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos Buy lotrisone e sementes necessários à execução do Programa.

Art. 6º – A Prefeitura Municipal, poderá celebrar convênios com órgãos da administração estadual, federal, instituições de ensino ou com a iniciativa privada  objetivando a viabilização do presente programa.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 8º – O Poder Executivo deverá expedir o competente regulamento desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias  contar de sua publicação, definindo recursos materiais e pessoais, critérios e dimensões das áreas utilizáveis pelo Programa.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Câmara municipal de Américo Brasiliense, 03 de dezembro de Bactrim Online 2009.

DIRCEU BRÁS PANO
Vereador

PROJETO DE LEI Nº. 047/2009

PROJETO DE LEI Nº. 047/2009
Autor/ Vereador:- DIRCEU BRÁS PANO

Estabelece a Buy Viagra Online Pharmacy No Prescription Needed obrigatoriedade de calibragem de esfigmomanômetros (aparelhos de pressão) a cada seis meses.

Art. 1º – Ficam os estabelecimentos da rede municipal de saúde, obrigados a realizar a calibragem dos esfigmomanômetros (aparelhos de pressão) Buy risnia a cada seis meses.

Parágrafo Único:- As planilhas das aferições realizadas deverão estar arquivadas ou afixadas em local próprio por um ano a Buy Cialis Professional Online Pharmacy No Prescription Needed contar da data de aferição e, quando solicitadas por quem de direito, disponíveis Buy Viagra Professional Online para comprovação.

Art. 2º – Fica a cargo da Prefeitura Municipal através de seu órgão competente, o cumprimento e fiscalização desta Lei.

Art. 3º – As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do município, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Câmara Municipal de Américo Brasiliense, 17 de agosto de 2009.

DIRCEU BRÁS PANO
Vereador

INDICAÇÃO NÚMERO 034/ 2010 – INDICA MAIOR FISCALIZAÇÃO NA VENDA DE COLA DE SAPATEIRO

CONSIDERANDO que muitos  jovens e crianças inalarem cola de sapateiro para a prática dos seus atos delituosos, , torna-se necessário, portanto, Buy micronase online que haja medidas Buy Viagra Soft Tabs Online para disciplinar, controlar Buy VPXL Online Pharmacy No Prescription Needed e fiscalizar o comércio da cola de sapateiro, e outras mercadorias com odor similar e também prejudicial, que poderão ser elencados pelo Departamento de Saúde de nossa cidade, para que possa, pelo menos, minimizar esse terrível mal social.

INDICO ao Exmo. Sr.. Prefeito Municipal, solicitando de order cheap tabs S/Exa., com relação à relevante questão,  para que o mesmo, junto ao Departamento de Saúde, elabore e mande para apreciação desse Legislativo projeto de Lei disciplinando o assunto.

INDICAÇÃO NÚMERO 033/2010 – INDICA A ABERTURA DA FARMÁCIA DO HOSPITAL NOS FINAIS DE SEMANA

INDICO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, solicitando de S/Exa. que entre em entendimento com o Departamento de Saúde, e estude a possibilidade de estar permanecendo aberta a farmácia da Unidade Hospitalar, também nos fins de semana, não, contribuindo, dessa forma, Revia Online para online-prescriptionmed.net/buy/nexium.html order cialis casodex que a doença ou intercorrência se agrave por falta de medicamentos, considerando que, muitos remédios, devido à gravidade da doença, não podem esperar até a segunda-feira, para que o paciente o consiga e possa se medicar.

INDICAÇÃO NÚMERO 032/2010 – INDICA A CONSTRUCÇAO DE RAMPAS PARA CADEIRANTES

CONSIDERANDO que, os passeios públicos Buy Buy Viagra Super Active+ Online isoptin online (calçadas) devem, Buy Cialis Online Pharmacy No Prescription Needed sempre, estar livres de obstáculos e manter a superfície em condições de possibilitar segurança aos pedestres, e que temos em nossa cidade, muitos imóveis sem as condições mínimas de transitabilidade, INDICO a implantação de um programa de apoio e estímulo à construção de calçadas, bem como a adaptação das existentes, quando for o caso, às condições que ofereçam toda segurança às pessoas que por elas transitam, em especial, os “cadeirantes”e os portadores de movimentação reduzida.

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