PROJETO DE LEI Nº. /2009

PROJETO DE LEI Nº. /2009
Autor/ Vereador:- DIRCEU BRÁS PANO

Cria o programa “viveiros de mudas” nas escolas do município.

Art. 1º - Fica, pela presente lei, criado, no Município o programa “Viveiros de Mudas” nas escolas municipais, destinado ao cultivo de mudas de árvores de ruas, frutíferas, plantas ornamentais, hortaliças e plantas medicinais.

Art. 2º Buy Accutane Online Pharmacy No Prescription Needed – A formação de viveiros será realizada por alunos das escolas municipais, sob a supervisão e orientação de técnicos da Prefeitura Municipal, com apoio da comunidade.

Art. 3º – o programa “Viveiros  de Mudas” tem como objetivos:

I – promover a educação e a preservação ambiental;

II – O fornecimento de mudas às escolas municipais e às comunidades locais;

III – a ampliação da arborização em áreas públicas e privadas dos bairros;

IV – o desenvolvimento de habilidade e aptidões dos estudantes;

V – a iniciação e formação profissional dos alunos;

VI – a criação de uma alternativa para geração de renda e o combate ao desemprego e à criminalidade juvenil.

Art. 4 º - O Programa “Viveiros de Mudas” será desenvolvido e implantado pela prefeitura Municipal nos terrenos existentes nas escolas da rede municipal de ensino, podendo ser expandidos para áreas públicas e privadas desocupadas e ociosas.

Art. 5º – Caberá à Prefeitura Municipal o fornecimento de orientação técnica, equipamentos, adubos Buy lotrisone e sementes necessários à execução do Programa.

Art. 6º – A Prefeitura Municipal, poderá celebrar convênios com órgãos da administração estadual, federal, instituições de ensino ou com a iniciativa privada  objetivando a viabilização do presente programa.

Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 8º – O Poder Executivo deverá expedir o competente regulamento desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias  contar de sua publicação, definindo recursos materiais e pessoais, critérios e dimensões das áreas utilizáveis pelo Programa.

Art. 9º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Câmara municipal de Américo Brasiliense, 03 de dezembro de Bactrim Online 2009.

DIRCEU BRÁS PANO
Vereador

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